Rio Monos

Classificação da Área de Zoneamento da APA

sexta-feira, 6 de novembro de 2009



Numa APA a propriedade das terras podem ser tanto pública ou privada, portanto, busca-se fazer a junção do uso de recursos naturais e a conservação ambiental, por ser uma unidade de conservação e visando a sustentabilidade da natureza e o manejo dos recursos naturais, onde haja harmonização no grau de ocupação humana e as diversidades ambientais, em seus potenciais e fragilidades.


Conforme o exposto e por questões legais, foi realizado um zoneamento ecológico que funciona como instrumento de gestão, este zoneamento funciona como estratégia determinando as normas de ocupação e uso do solo prevendo a utilização dos recursos naturais, organizando o espaço da APA em áreas com diferenciação de proteção.


Desta forma a APA está dividida em:
Zona de Regime Legal Específico (ZRLE); Zona de Vida Silvestre (ZVS), Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais (ZUS); Zona de Uso Agropecuário (ZUA); Zona de Requalificação Urbana (ZRU); Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema Cratera de Colônia (ZEPAC); Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural (ZITHC). E além dessas Zonas, o Zoneamento também estabelece as seguintes Áreas: Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) e Áreas de Preservação Permanente (APP).

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